O Edital nº 012/2025 – SME regulamenta o Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal da Educação de Sobral (SME), no Ceará, para formação de banco de recursos humanos de professores, visando contratações temporárias de excepcional interesse público, conforme a legislação municipal vigente. O certame é conduzido pela SME, sob supervisão da SEPLAG de Sobral.
O objetivo é suprir carências temporárias nas unidades de ensino vinculadas à Secretaria da Educação, com cadastro de reserva para diversos componentes curriculares da Educação Infantil, Ensino Fundamental – anos iniciais e finais, reforço escolar, AEE, intérprete de Libras e Braile, informática e línguas estrangeiras. Todas as oportunidades são para nível superior, com exigência de licenciatura plena e, em alguns casos, certificações específicas e experiência comprovada.
As contratações serão por tempo determinado, de até 12 meses, prorrogáveis por igual período, com remuneração prevista em edital e vínculo submetido ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Se você busca atuar na rede municipal de ensino de Sobral como professor temporário, siga para as próximas seções para entender inscrições, etapas e resultados.
As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal da Educação de Sobral serão realizadas exclusivamente pela internet, por meio do preenchimento de ficha online no site oficial: http://selecao.sobral.ce.gov.br/ (Seleção de Professores Temporários), conforme cronograma definido no Anexo I do edital.
No ato da inscrição, o candidato deverá anexar, em campo próprio do sistema, a documentação exigida, entre ela: documento de identidade, comprovante de residência, comprovantes de escolaridade mínima, certificados de pós-graduação (se houver), certidão de antecedentes criminais, carteira de reservista (para homens), comprovação de experiência em sala de aula e em gestão escolar, além da declaração de inexistência de fatos impeditivos, conforme modelo do edital.
A inscrição é gratuita, não havendo cobrança de taxa em nenhuma etapa. Cada candidato poderá concorrer a apenas uma vaga, com exceções específicas previstas no edital para combinações de cargos indicadas pelos códigos dos itens 2.2.12 a 2.2.16. Em caso de múltiplas inscrições, será considerada apenas a última inscrição concluída.
O candidato deverá escolher o polo/área de lotação no momento da inscrição, ciente de que essa escolha não garante lotação ou permanência em unidade específica. A SME e a Comissão Organizadora não se responsabilizam por falhas técnicas de conexão ou problemas de transmissão de dados.
É fundamental que o candidato acompanhe o deferimento da inscrição e demais comunicados diretamente no site da seleção e leia atentamente o edital completo antes de finalizar o envio das informações.
O processo seletivo da Secretaria Municipal da Educação de Sobral é composto por etapa única, com caráter eliminatório e classificatório, baseada exclusivamente na análise e avaliação de títulos e documentos.
Nessa etapa serão considerados, conforme critérios objetivos do Anexo II do edital:
O tempo de experiência será computado observando-se:
Os diplomas e certificados de pós-graduação são cumulativos dentro dos campos de pontuação específicos. A pontuação final do candidato corresponderá à soma dos pontos obtidos nessa única etapa. Para detalhes sobre a tabela de pontuação, documentos aceitos e regras de comprovação, é indispensável consultar o edital e seus anexos.
Após a análise dos títulos e documentos, será disponibilizado o relatório de inscrição verificada, contendo a pontuação atribuída a cada candidato, após a publicação dos resultados. A relação dos candidatos aprovados, com suas respectivas pontuações, será divulgada no Diário Oficial do Município de Sobral, conforme cronograma estabelecido no Anexo I do edital.
De acordo com o cronograma informado:
Em caso de empate na classificação final, serão aplicados, nesta ordem, os seguintes critérios de desempate: (a) candidato com idade igual ou superior a 60 anos, conforme Estatuto do Idoso; (b) maior idade (ano, mês e dia); (c) maior tempo de experiência; (d) maior titulação.
A aprovação no processo seletivo gera apenas expectativa de contratação, ficando a convocação condicionada ao interesse e à conveniência da Administração, dentro do prazo de validade da seleção. As contratações e lotações ocorrerão até o limite de vagas autorizadas.
Todos os atos oficiais, resultados, editais complementares e convocações serão publicados prioritariamente no Diário Oficial do Município e nos canais oficiais da Secretaria da Educação. O acompanhamento dessas publicações é de responsabilidade exclusiva do candidato, não sendo aceita alegação de desconhecimento dos prazos ou resultados.
| Cargo | Vagas | Remuneração |
|---|---|---|
| Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental Inicial Anos Iniciais (1° ao 5°) – Música | CR | R$ 5.032,00 /40h |
| Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais (1° ao 5°) e Ensino Fundamental Anos Finais (6º ao 9º ano) - Intérprete de Libras | CR | R$ 5.032,00 /40h |
| Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental Inicial (1° ao 5°) e Ensino Fundamental Anos Finais (6° ao 9º ano) - Intérprete em Braile | CR | R$ 5.032,00 /40h |
| Professor de Ensino Fundamental Anos Finais (6° ao 9° ano) - Matemática | CR | R$ 5.032,00 /40h |
| Professor de Ensino Fundamental Anos Finais (6° ao 9° ano) - Língua Portuguesa | CR | R$ 5.032,00 /40h |
| Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental Inicial (1° ao 5°) e Ensino Fundamental Anos Finais ( 6º ao 9º ano) – Língua Inglesa | CR | R$ 5.032,00 /40h |
| Professor de Ensino Fundamental Anos Finais (6° ao 9° ano) - Artes | CR | R$ 5.032,00 /40h |
| Professor de Ensino Fundamental Anos Finais (6° ao 9° ano) - Geografia | CR | R$ 5.032,00 /40h |
| Professor de Ensino Fundamental Anos Finais (6° ao 9° ano) - História | CR | R$ 5.032,00 /40h |
| Professor de Ensino Fundamental Anos Finais (6° ao 9° ano) – Ciências | CR | R$ 5.032,00 /40h |
| Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental Inicial (1° ao 5°) e Ensino Fundamental Anos Finais ( 6º ao 9º ano) – Educação Física | CR | R$ 5.032,00 /40h |
| Professor de Informática Básica a Avançada (Hardware) - Informática | CR | R$ 5.032,00 /40h |
| Professor de Línguas Estrangeiras - Italiano | CR | R$ 5.032,00 /40h |
| Professor de Línguas Estrangeiras - Espanhol | CR | R$ 5.032,00 /40h |
| Professor de Línguas Estrangeiras - Francês | CR | R$ 5.032,00 /40h |
| Professor de Educação Infantil - Pedagogo (Polivalente) | CR | R$ 5.032,00 /40h |
| Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º) - Pedagogo (Polivalente) | CR | R$ 5.032,00 /40h |
| Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais (1° ao 5°) - Agente de Reforço (Polivalente) | CR | R$ 5.032,00 /40h |
| Professor de Ensino Fundamental Anos Finais (6° ao 9°) - Agente de Reforço (Língua Portuguesa) | CR | R$ 5.032,00 /40h |
| Professor de Ensino Fundamental Anos Finais (6° ao 9°) - Agente de Reforço (Matemática) | CR | R$ 5.032,00 /40h |
| Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais (1° ao 5°) e Ensino Fundamental Anos Finais (6° ao 9º ano) - AEE (Atendimento Educacional Especializado) | CR | R$ 5.032,00 /40h |